Visando a disseminação do coronavírus a Prefeitura de Catingueira publicou nesta sexta-feira (18) na edição do Jornal Oficial mais um decreto municipal.
As novas regras restringe atividades entre os dias 18 de Junho a 2 de Julho em todo território municipal, são elas:
1 - Reuniões comunitárias, missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas de forma presencial, permitido a gravação das atividades religiosas desde que observados as normas sanitárias de proteção.
2 - Realização de atividades de lazer ou de natureza similar, conhecidas popularmente como “banhos em açudes”, piscinas, comportas, rios e outros congêneres;
3 - Vaquejadas, treinos e atividades congêneres em parques ou áreas semelhantes;
4 - Festas, eventos de lazer, artísticos, esportivos ou atos de natureza similar que acarretem aglomerações em áreas públicas no território do município;
5 - Aulas presenciais na rede pública municipal de ensino, bem como aulas particulares, sendo assegurado o ensino remoto;
6 - Academias, privada ou públicas, bem como atividades desportivas de qualquer natureza;
7 - Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais;
8 - Feiras livres;
9 - A realização de missas e demais cultos religiosos na forma presencial, facultando a possibilidade de celebração das atividades religiosas de forma virtual (online).
§ 1º Restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres somente poderão funcionar no sistema delivery observando o horário das 05:00hs às 21:00hs.
§ 2º A proibição a que se refere os incisos I e III deste dispositivo em via pública e que ficam vedadas quaisquer atos em ruas, praças, equipamentos públicos ou qualquer logradouro, ainda que o evento tenha sido iniciado ou esteja ocorrendo em parte do ambiente privado, quer de uma residência ou atividade comercial.
§ 3º A relação das atividades relacionadas acima é meramente exemplificativa, não esgotando todos as situações que podem surgir, ficando autorizada Secretaria de Saúde ampliar e determinar a suspensão de outras atividades que apesar de não estar descritas neste Decreto, não são classificadas como serviço essencial.
CONFIRA O DECRETO
Fonte ASCOM
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As novas regras restringe atividades entre os dias 18 de Junho a 2 de Julho em todo território municipal, são elas:
1 - Reuniões comunitárias, missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas de forma presencial, permitido a gravação das atividades religiosas desde que observados as normas sanitárias de proteção.
2 - Realização de atividades de lazer ou de natureza similar, conhecidas popularmente como “banhos em açudes”, piscinas, comportas, rios e outros congêneres;
3 - Vaquejadas, treinos e atividades congêneres em parques ou áreas semelhantes;
4 - Festas, eventos de lazer, artísticos, esportivos ou atos de natureza similar que acarretem aglomerações em áreas públicas no território do município;
5 - Aulas presenciais na rede pública municipal de ensino, bem como aulas particulares, sendo assegurado o ensino remoto;
6 - Academias, privada ou públicas, bem como atividades desportivas de qualquer natureza;
7 - Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais;
8 - Feiras livres;
9 - A realização de missas e demais cultos religiosos na forma presencial, facultando a possibilidade de celebração das atividades religiosas de forma virtual (online).
§ 1º Restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres somente poderão funcionar no sistema delivery observando o horário das 05:00hs às 21:00hs.
§ 2º A proibição a que se refere os incisos I e III deste dispositivo em via pública e que ficam vedadas quaisquer atos em ruas, praças, equipamentos públicos ou qualquer logradouro, ainda que o evento tenha sido iniciado ou esteja ocorrendo em parte do ambiente privado, quer de uma residência ou atividade comercial.
§ 3º A relação das atividades relacionadas acima é meramente exemplificativa, não esgotando todos as situações que podem surgir, ficando autorizada Secretaria de Saúde ampliar e determinar a suspensão de outras atividades que apesar de não estar descritas neste Decreto, não são classificadas como serviço essencial.
CONFIRA O DECRETO
Fonte ASCOM