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NOTA PÚBLICA

A prefeitura de Catingueira/PB vem a público informar o seguinte: o Município atualmente encontra-se sem dotação orçamentária, o que lhe impede de efetuar o pagamento de despesas correntes da edilidade.

A dotação orçamentária é toda e qualquer verba prevista como despesa em orçamentos públicos. Por lei, qualquer tipo de pagamento que não tenha dotação, o gestor só pode ser realizar o pagamento se for criada nova dotação para suprir a despesa.

Frise-se que, o município de Catingueira tem dinheiro em caixa para honrar todas as despesas, mas como não tem dotação – e o gestor só pode pagar despesas havendo dotação orçamentária, sob pena de responder por crime de responsabilidade e improbidade administrativa – o prefeito Odir Borges, em 19/11/2020, solicitou, em Regime de Urgência, à Câmara Municipal de Catingueira, votação do Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial, todavia o presidente da Casa Legislativa, senhor Eliedson Soares Pereira, mesmo com o pedido de urgência, ocorrendo sessão do dia 21/11/2020, não colocou em votação, descumprindo o Regimento Interno da Câmara Municipal, a Lei Orgânica do Município e Legislação Federal.

Diante de tal fato, é imperioso esclarecer que a conduta do presidente da Câmara Municipal, senhor Eliedson, em não colocar em votação Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial, não prejudica o gestor, mas toda a população de Catingueira e servidores públicos, haja vista que, como não há dotação orçamentária, o gestor, a partir de amanhã (26/11/2020), por força de Lei, terá que paralisar os seguintes serviços públicos e estará impedido de efetuar os seguintes pagamentos: folha de pessoal dos meses de novembro, dezembro e décimo terceiro de 2020 e suspensão de pagamento despesas previdenciárias; suspensão do pagamento do PMAQ dos servidores da saúde; suspensão do pagamento de faturas de energia e água; suspensão do pagamento de precatórios judiciais e RPVs; suspensão do pagamento de despesas com a manutenção da frota municipal (combustíveis e manutenção dos veículos) e sua paralisação – com exceção da ambulância do SAMU; suspensão da compra de medicamentos para a Farmácia Básica e para doação a pessoas carentes; suspensão do pagamento de desapropriação de terreno na qual foi construída escola municipal; suspensão de pagamento e realização de exames laboratoriais; suspensão da compra de material de expediente; paralisação e suspensão de pagamento de obras já licitadas e em andamento; paralisação da coleta e transporte de lixo, bem como a suspensão do pagamento do aterro sanitário em Piancó; suspensão de pagamento de parcelamento previdenciário vigente e de parcelamento de dívidas junto a União.

Diante disso, para que a população catingueirense não seja prejudicada com a paralisação de serviços essenciais, nem os servidores públicos com a suspensão do pagamento das suas remunerações e PMAQ, é importante e primordial que a Câmara Municipal, na pessoa do seu presidente, senhor Eliedson, cumpra suas funções legislativas, observando as leis, e coloque em votação o mais rápido o Projeto de Lei para Abertura de Crédito Especial encaminhado através do ofício 0060/2020 – PMC/GAPRE.

E o que se espera e tem a esclarecer a todos.
Catingueira/PB, 25 de novembro de 2020.

ODIR BORGES PEREIRA FILHO PREFEITO« Voltar