
A edição do Diário Oficial do município de Catingueira, da última segunda-feira (09/01), trouxe a publicação do decreto 05/ 2017 que dispõe sobre a decretação de estado de calamidade administrativa no âmbito do Poder Executivo Município de Catingueira por 180 dias.
O decreto assinado pelo prefeito Dr. Odir Borges (PMDB) suspende todos os pagamentos de empenhos oriundos do exercício anterior, excetuando-se a folha de pagamento pessoal, encargos sociais e repasses, durante a vigência do decreto, a contar da sua publicação, visando analisar individualmente os efetivos cumprimentos dos objetos dos contratos administrativos firmados pela gestão anterior, bem como a regularidade da constituição das referidas despesas.
Também foi criada “a Comissão Especial de auditória interna, composta por 5 (cinco) membros, a serem nomeadas pelo prefeito mediante portaria”, a qual deverá apresentar um relatório acerca da auditoria realizada no âmbito do Poder Executivo Municipal. (documento abaixo)
O prefeito também decretou estado de emergência, também por 180 dias, em virtude da estiagem que atinge o município, autorizando a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres e, a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. (documento abaixo)
Segundo Dr. Odir, a decisão do estado de calamidade administrativa foi tomada devido ao caos que se encontra o município de Catingueira e do estado de emergência por conta da estiagem. “Estamos enfrentando dificuldade de ter acesso a alguns documentos. Até hoje o ex-prefeito ainda não tinha enviado o balancete de novembro ao tribunal de contas e isto é motivo de bloqueio das contas. Mas estamos comunicado o caso ao órgão para que as contas do município não sejam bloqueadas.
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